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DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO

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